terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Igualdade de direitos do empregado doméstico - PEC nº 66/2012

A aprovação da “PEC das Domésticas” (PEC nº 66/2012), em 2013, trouxe mudanças definitivas a partir de 1º de outubro de 2015, tanto para os empregados domésticos, quanto para os advogados trabalhistas.
         O que muda?
         Altera o artigo 7º da Constituição Federal de 1988, garantindo igualdade de direitos ao doméstico, que terá assegurado hora extra, FGTS, indenização por demissão sem justa causa, seguro-desemprego e outros direitos dos trabalhadores rurais e urbanos. Mais obrigações ao patrão.
      O empregador deverá cadastrar-se e cadastrar o seu empregado na plataforma eSocial, de modo a unificar o envio de informações a respeito a relação empregatícia. O projeto do governo federal é de expandir a plataforma eSocial para demais classes trabalhadoras.
      O primeiro FGTS compulsório é da competência de outubro de 2015, que teve vencimento no dia 6 de novembro. Caso haja recolhimento a ser feito relativo a setembro, deverá ser procedido no antigo sistema.
         O texto da Emenda Constitucional nº 72 de 2013 diz, na íntegra:
Artigo único. O parágrafo único do art. 7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º ..............................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social."

         Para mais informações a respeito dos procedimentos de recolhimento de FGTS junto a Caixa Federal, acesse o Portal Brasil, no link a seguir: