A aprovação
da “PEC das Domésticas” (PEC nº 66/2012), em 2013, trouxe mudanças definitivas
a partir de 1º de outubro de 2015, tanto para os empregados domésticos, quanto
para os advogados trabalhistas.
O
que muda?
Altera o artigo 7º da Constituição
Federal de 1988, garantindo igualdade de direitos ao doméstico, que terá
assegurado hora extra, FGTS, indenização por demissão sem justa causa, seguro-desemprego
e outros direitos dos trabalhadores rurais e urbanos. Mais obrigações ao
patrão.
O empregador deverá cadastrar-se e
cadastrar o seu empregado na plataforma eSocial,
de modo a unificar o envio de informações a respeito a relação empregatícia. O
projeto do governo federal é de expandir a plataforma eSocial para demais classes trabalhadoras.
O primeiro FGTS compulsório é da
competência de outubro de 2015, que teve vencimento no dia 6 de novembro. Caso
haja recolhimento a ser feito relativo a setembro, deverá ser procedido no
antigo sistema.
O texto da Emenda Constitucional nº 72
de 2013 diz, na íntegra:
Artigo único. O parágrafo único do art.
7º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º
..............................................................................................................
Parágrafo único. São assegurados à categoria
dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII,
VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e
XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a
simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e
acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os
previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua
integração à previdência social."
Para mais informações a respeito dos
procedimentos de recolhimento de FGTS junto a Caixa Federal, acesse o Portal
Brasil, no link a seguir:
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