segunda-feira, 23 de novembro de 2015

Direito Previdenciário.

O que é previdência social?

A Previdência Social é um sistema de seguridade social que garante ao segurado a cobertura de situações que impedem o trabalhador de realizar suas atividades laborativas ou à percepção de rendimentos, como maternidade, idade avançada, doença por invalidez e contribuição ao sistema previdenciário.


Finalidade:
A Previdência Social se Organiza em forma de um regime geral, onde todos aqueles que exercem atividade renumerada, que, devendo observar critérios que observem seu equilíbrio financeiro e atuarial, devendo atentar párea as seguintes contingências:

I-             Cobertura dos eventos de doença, invalidez, morte e idade avançada;
II-           Proteção à maternidade, especialmente à gestante;
III-        Salário família e auxilio reclusão para os dependentes do segurado de baixa renda;
IV-        Proteção ao trabalhador em situação de emprego involuntário;
V-          Pensão por morte para o cônjuge, companheiro (a) ou dependentes;

Com a observação dos itens supracitados, entende-se que tais benefícios atingem aqueles contribuintes, para que recebam uma quantia suficiente para garantir a sua subsistência e de sua família, bem como garantir sua dignidade de pessoa humana, para suprir suas necessidades básicas.
Assim, o art. 201, parágrafo 2°, dispõe que os valores do beneficio não será inferior ao salário mínimo, que é o valor que a CF coloca que é o suficiente para o auto-sustento, (o que não é realidade infelizmente).


Continue no próximo post......










Fonte: Cláudia Salles Vilela Viana, Livro Previdência Social, custeio e benefício, 3° edição, ano 2014. pág. 64.

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